Rosangela Ferreira, Assistente Social
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Rosangela Ferreira

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Rosangela Ferreira
Comentário · há 8 anos
recebi o auto de infração através do correio cuja 1ª tentantiva de entrega foi no dia 24/10/2018 e a infração ocorreu no dia 18/07/2018 conforme a notificação da penalidade: me parece que aqui já existe uma irregularidade. Este auto de infração deveria ter sido entregue em 30 dias, correto?
A alegação para a infração refere o
CTB 218, I referindo que a velocidade medida foi de 96Km/h e a velocidade limete era de 80 km/h e que a verificação do Inmetro é de 09/01/2018.
Nos últimos 12 meses não tive nenhuma irregularidade. Como justificar/ montar minha defesa?
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